sábado, 22 de setembro de 2007

...Direitos

"A Assembléia Geral das Nações Unidas proclama a presente "Declaração Universal dos Direitos do Homem" como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo 1
Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo 2
I) Todo o homem tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
II) Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo 3
Todo o homem tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Artigo 4
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos estão proibidos em todas as suas formas.

Artigo 5
Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 6
Todo homem tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo 7
Todos são iguais perante a lei e tem direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos tem direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8
Todo o homem tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo 9
Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10
Todo o homem tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo 11
I) Todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa.
II) Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituiam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo 12
Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo 13
I) Todo homem tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.
II) Todo o homem tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

Artigo 14
I) Todo o homem, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.
II) Este direito não pode ser invocado em casos de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 15
I) Todo homem tem direito a uma nacionalidade.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16
I) Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, tem o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.
II) O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.
III) A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo 17
I) Todo o homem tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.
II) Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo 18
Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observâcia, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo 19
Todo o homem tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferências, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, independentemente de fronteiras.

Artigo 20
I) Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e associação pacíficas.
II) Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21
I) Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
II) Todo o homem tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.
III) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo 22
Todo o homem, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indipensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento de sua personalidade.

Artigo 23
I) Todo o homem tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.
II) Todo o homem, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.
III) Todo o homem que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como a sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.
IV) Todo o homem tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo 24
Todo o homem tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo 25
I) Todo o homem tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à seguranca em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda de meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.
II) A maternidade e a infância tem direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo 26
I) Todo o homem tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnica profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.
II) A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.
III) Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo 27
I) Todo o homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios.
II) Todo o homem tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Artigo 28
Todo o homem tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo 29
I) Todo o homem tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.
II) No exercício de seus direitos e liberdades, todo o homem estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.
III) Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas."



P.S.¹: Texto retirado de DHNet
, Direitos humanos na internet.

P.S.²: Lindo na teoria. Por que também não torná-lo assim na prática? = (

...Contraditório

...

Eu quero escrever.
Mas a ausência de imaginação toma conta de mim.
Eu quero falar.
Mas as palavras não parecem suficientes para expressar o meu sentimento.
Eu quero calar.
Mas o silêncio parece não ser a melhor opção.
Eu quero sorrir.
Mas os momentos tristes surgem como um raio em meu pensamento, e minha boca esquece por um instante o sorriso.
Eu quero chorar.
Mas as lembranças de sorrisos não me saem da cabeça, e vejo que agora não há motivos para o pranto.
Eu quero abraçar.
Mas, neste momento, encontro-me só com as coisas ao meu redor. Não há pessoas.
Eu quero amar.
E sinto o amor brotando. Ao meu redor. A todo momento.

...

Escrito por Daila Bezerra, em 07/09/07, às 22:26.
Postado só agora!

segunda-feira, 17 de setembro de 2007

...Pequena observação pessoal

.
Humm... Só pra lembrar pra um dos anjos da minha vida, Que eu Amo. Muito.
E que pretendo realmente ser madrinha dos meus futuros sobrinhos!
Disso você não tenha dúvidas!
E quem sabe daqui pra lá eu não aprenda um Espanholzim de grátis?
Rsrsrs!

xero linda!
^^
Daila!


P.S.:
De novo:
"Que a nossa Amizade não se prolongue...
Nem permaneça...
Que ela apenas transborde...
Inundando rios e cachoeiras [quais? kkk],
florestas e desertos...
dias de frio e de calor...
Até quem sabe, virarmos o adubo da flor?"


Escrito em 02/06/07 por Daila Bezerra.
.

domingo, 16 de setembro de 2007

...Viver


"Viver integralmente, do modo
mais completo possível,
ser feliz,
e voltar a ser feliz:
esse é o
verdadeiro fim,
o objetivo da vida."


(Desconhecido)

sexta-feira, 14 de setembro de 2007

.
Nanazinha! =)
.

quarta-feira, 12 de setembro de 2007

...Duas coisas

Além da Nutrição, outro fato na Nutrição:


Finalmente!


Aproveitamento de disciplina concluído!

O que não pôde ser feito em 3 semanas foi resolvido em menos de 5 minutos.
Dá pra acreditar? (Isso porque nós fomos lá no D. A. A., dizer pra funcionária que afinal de contas, ela tinha que trabalhar...)

Eu não sou contra a greve, mas se o meu processo continuasse encalhado naquela diretoria, realmente a decepção com a Educação no país iria ser mais do que profunda. Não porque estava ferindo aos meus direitos de estudante apenas. Eram vários estudantes, tenham certeza disso.
Porque apesar dos problemas, ainda tenho esperanças... Quem sabe não possamos trazer um futuro melhor para o nosso país? É só não nos corrompermos com a maldade que nos rodeia. Nem com aquela que está lá, dentro de nós, muitas vezes.


É tão bom dizer que esse período eu vou cursar as seis disciplinas! =D
[São seis mesmo! Não três apenas! ^^]

...Nutrição

Hoje eu estava na aula de Nutrição e Dietética I e fiquei maravilhada.
Embora a professora seja daquelas pessoas que falam demais, percebi um fato muito importante na minha existência como pessoa: a Nutrição é muito mais bela do que eu esperava e muito mais profunda do que imaginamos. Ela vai além. Ultrapassa o natural e o biológico. Ela alcança o social de um modo bem mais significativo e de uma forma linda. E crítica. E reflexiva.
Afinal, ela é Comunicação também! Eu sabia que era cultura e o que a envolvia, pelo menos em parte, mas o clarão que senti hoje...
Por que poluirmos o nosso meio com a tão valorizada beleza artificial? Onde o plástico e o alumínio são jogados como nada ao chão e fazem parte do adubo de plantas? Aqueles mesmos alimentos, os quais iremos comer no dia seguinte? O belo vai além da estética. Aliás, o belo não está na estética. Ele está dentro e ao redor de nós. Nos sentimentos. Na pureza que provém da natureza. O belo nos atinge e faz parte de nós. Mas... por que somos tão cegos?

Daila Bezerra


[Como sempre: começa com sentido e no fim muda o rumo da conversa totalmente! kkk]
[Um dia eu aprendo a escrever! ^^]

segunda-feira, 10 de setembro de 2007

...Rita Apoena II

"Sobre o abraço

Abraçar
é encostar um coração no outro."

Escrito por Rita Apoena.

****

Sei lá.
Essa definição é simplesmente perfeita.
Não poderia passar por ela em branco.
Mas sim repeti-la aqui.

^^

P.S.: Tá vendo, Jãozin? =D

sexta-feira, 7 de setembro de 2007

...Rita Apoena

"Devolver com a delicadeza

(...) Trata-se do meu clássico assalto. O moço que me assaltou, disse: 'Rápido, rápido, passe toda a grana que eu saí da cadeia e tô varado de fome'. Daí, eu revirei a bolsa todinha, mas só achei duas notas de cinco reais. Estendi-lhe o dinheiro e disse: 'Ixi, eu só tenho isso, acho que não vai dar nem para você comprar um lanchinho...' O moço olhou para mim com uma baita estranheza e perguntou: 'Você tem dinheiro pra voltar pra casa?' (Perceba o ladrão preocupado comigo, eu preocupada com ele e nós dois tentando cuidar um do outro, cada um à sua maneira). Eu disse: 'Não, mas pode ficar!'. Ele respondeu: 'Não! Não é porque a gente é maluco que tem de ser egoísta! Cinco reais para mim e cinco para você!' Eu voltei para casa tão feliz! E acho que ele foi comprar um salgado e (meio) pingado, feliz da vida também :-) (...)"


Escrito por Rita Apoena



terça-feira, 4 de setembro de 2007

...Formatura


O que dizer, além de mencionar que eu tenho muito orgulho do meu Pai?

Por ele continuar aqui, lutando?
Por ele continuar aqui, estudando?
Por ele simplesmente não parar no tempo, e tentar [e conseguir] aprimorar cada vez mais o conhecimento?
E crescer e crescer e crescer?

Não falo aqui em coisas materiais.
Mas no crescimento dele como pessoa.

Afinal, quem pode dizer hoje que seu Pai está se formando outra vez?

Eu não digo.
Prefiro amar!

^^

segunda-feira, 3 de setembro de 2007

...Guimarães Rosa


"Se todo animal inspira ternura, o que houve, então, com os homens?"
...Maior burocracia no DAA.
Ainda.


E o Período já começa hoje!!!!!!!!

:O



Por outro lado, cansada mas feliz!
Muitos sentimentos bons no E.J.C.


Que preenchem de tal forma que temos certeza que tudo vai dar certo! É só batalharmos por isso...
^^